Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3815 de 16 de Junho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3454 de 12 de Agosto de 2013
Altera o Artigo 1°, da Lei n° 3.454 de 12 de agosto de 2013.
Art. 1º. – Altera o Artigo 1°, da Lei 3.454 de 12 de agosto de 2013, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica denominada Avenida WARIP ALVES MARTINS, a Rua 04, do Bairro Cidade Jardim II, nesta cidade.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 750/2016
(22 de Junho de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3454 de 12 de Agosto de 2013
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 300 de 09 de Junho de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 22 de 2016
Autoria: Vinícius Luz
Autoria: Vinícius Luz
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.