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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3778 de 15 de Março de 2016

a A
Autoriza o chefe do Executivo rerratificar doação do imóvel que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a rerratificar a Escritura Pública de DOAÇÃO de 08/07/2013, lavrada às fls. 95/vº, do livro 299, do Primeiro Serviço Notarial de Jataí, convalidando plenamente a DOAÇÃO feita à Senhora MARIA DO CARMO SOUZA SANTOS, brasileira, divorciada, portadora da CIRG. 1468201/SPTC/GO 2ª via, CPF n.º 168.951.341-15, de um lote de terreno para construção, situado nesta cidade, no Setor Antena, à Rua Napoleão Laureano, designado por lote n.º 15 (quinze), da quadra n.º 10 (dez), com divisas e confrontações constantes da Escritura Pública a ser rerratificada e da Matrícula n.º 26.073, do CRI de Jataí.
      § 1º –  A rerratificação se dará por Instrumento público e após apresentada ao CRI, juntamente com a Escritura de Doação rerratificada, para o devido registro imobiliário.
        § 2º –  Para efeitos fiscais, prevalece o valor atribuído pelo fisco Estadual na Escritura Pública de Doação a ser rerratificada, ou seja R$. 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.