Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3771 de 01 de Março de 2016
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a celebrar com a União Federal, termo aditivo ao "Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas", firmado em 22.12.1999, e aditivado uma única vez, em 02 de Fevereiro de 2000, entre este município e a própria União, de acordo com o que estabelece o art. 4º da Lei Complementar 148, de 25 de Novembro de 2014 e o art. 2º, I, do Decreto n.º 8.616/2015.
Art. 2º. – O termo aditivo de que trata essa lei, será celebrado observando-se estrita e unicamente o disposto na Lei Complementar 148/2014, para o fim de adequar o instrumento contratual previsto no art. 1º da presente Lei às suas disposições.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 678/2016
(4 de Março de 2016)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.