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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3771 de 01 de Março de 2016

a A
Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditamento contratual com a União Federal, nos moldes do art. 4º da Lei Complementar 148, de 25 de Novembro de 2014 e art. 2º, I, do Decreto Federal n.º 8.616/2015.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a celebrar com a União Federal, termo aditivo ao "Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas", firmado em 22.12.1999, e aditivado uma única vez, em 02 de Fevereiro de 2000, entre este município e a própria União, de acordo com o que estabelece o art. 4º da Lei Complementar 148, de 25 de Novembro de 2014 e o art. 2º, I, do Decreto n.º 8.616/2015.
      Art. 2º. –  O termo aditivo de que trata essa lei, será celebrado observando-se estrita e unicamente o disposto na Lei Complementar 148/2014, para o fim de adequar o instrumento contratual previsto no art. 1º da presente Lei às suas disposições.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.