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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3748 de 01 de Dezembro de 2015

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"Autoriza o Chefe do Executivo receber em dação em Pagamento os imóveis que menciona para quitação de IPTU, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber mediante Dação em Pagamento, e para quitação do ITU/IPTU, dos lotes urbano discriminados às fls. 30/32, do Procedimento Administrativo 26127/2015 e outros, desde que de , de responsabilidade do Espólio de Leonardo Ferreira de Melo e Adelaide Carneiro de Melo; do Espólio de Sebastião Rodrigues Godoy e Geralda Pacífica de Sousa Godoy ou em nome do próprio requerente Luiz Antonio Ferreira Melo, os lotes urbano, de propriedade e ofertados por Luiz Antonio Ferreira Melo, os seguintes lotes urbano, para construção, sendo: a). Lote 13, da Quadra 06, Matrícula 48.406, avaliado por R$. 40.000,00; b). Lote 01, da Quadra 12, Matrícula 48.430, avaliado por R$. 60.000,00; c). Lote 07, da Quadra 14, Matrícula 48.409, avaliado por R$. 60.000,00; d). Lote 15, da Quadra 06, Matrícula 48.408, avaliado por R$. 50.000,00; e, e). Lote 14, da Quadra 06, Matrícula 48.407, avaliado por R$. 50.000,00; todas do CRI local e até o limite de R$. 260.000,00 (duzentos e sessenta reais).
      Art. 2º. –  O débito a ser quitação com a Dação em Pagamento proposta, era em Junho de 2015, de R$. 202.046,55 (duzentos e dois mil, quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), mais os acréscimos que houver ou que for apurado até o dia da efetiva compensação.
        Parágrafo Único –  Eventual saldo remanescente será creditado a favor do Sr. Luiz Antonio Ferreira Melo, e será usado exclusivamente para pagamento de ITU/IPTU, de imóveis de sua propriedade ou de propriedade do Espólio de Leonardo Ferreira de Melo, no exercício de 2016.
          Art. 3º. –  A quitação dos tributos (ITU/IPTU), objeto desta lei será passada na própria Escritura Pública de "DAÇÃO EM PAGAMENTO".
            Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.