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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3750 de 01 de Dezembro de 2015

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"Dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ (GO) com o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JATAÍ
    Art. 1º. –  Fica autorizado o parcelamento oriundo de Débitos Previdenciários referente à parte patronal no período 05/2015 a 10/2015, em até 13 (treze) prestações mensais e consecutivas.
      Art. 2º. –  Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice INPC e acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
        § 1º –  As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
          § 2º –  As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
            Art. 3º. –  Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas no Termos de Parcelamento.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.