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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3627 de 07 de Novembro de 2014

a A
"Autoriza o Município de Jataí a proceder doação de área ao SESC, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Executivo Municipal, a realizar a DOAÇÃO da área de 2,00 (dois) alqueires, equivalentes a 96.000 metros quadrados, ao SESC - Serviço Social do Comércio, entidade criada pela Confederação Nacional do Comércio, por força do Decreto-Lei 9.853, de 13/06/46, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.671.444/0001-47, de uma área localizada na Fazenda Bonsucesso, perímetro Urbano, e com as divisas e confrontações constantes do título aquisitivo, devidamente transcrita no CRI de Imóveis, objeto da Matrícula 31.018, livre de ônus.
      Art. 2º. –  O imóvel da presente doação destina à Construção de um complexo de esporte e Lazer, denominado Colônia de Férias, e deverá ser concluído no prazo de até 05 (cinco) anos a contar da assinatura da Escritura Púbica de Doação;
        Parágrafo Único –  A não edificação de um complexo de esporte e lazer, na área doada, no prazo de até 05 (cinco) anos, importa em reversão do bem a favor do Município, sem direito a qualquer indenização por eventuais benfeitorias até então realizadas.
          Art. 3º. –  Esta doação é realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, que vigorará por um período de 30 anos, todavia, a extinção da entidade ou paralisação de suas atividades neste período importa em reversão do bem ao Poder Público Municipal.
            Art. 4º. –  As despesas decorrente deste doação correm por conta da entidade beneficiária.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.