Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3563 de 29 de Abril de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Art. 1º. – Fica o Município de Jataí, através de Secretaria de Promoção e Assistência Social, autorizado a ceder gratuitamente até 03 (três) caminhões de terras, para aterramento de construções civis, às famílias de baixa renda, residentes e domiciliadas nesta cidade de Jataí.
§ 1º – O beneficiário previsto neste artigo, só poderá ser concedido às famílias (ou grupo familiar), com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, devidamente comprovados e quando forem construi8r ou reformar sua única residência, como também, nas construções e calçadas.
§ 2º – A comprovação da renda familiar será feita pelo Serviço de Assistência Social, da Secretária de Promoção e Assistência Social do Município de Jataí.
Art. 2º. – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 13 de 26 de Fevereiro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 2 de 2014
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL. 'ALTERA OS CRITERIOS PARA A DOAÇAO DE TERRAS AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL. 'ALTERA OS CRITERIOS PARA A DOAÇAO DE TERRAS AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 21 de Fevereiro de 2014
Data: 21 de Fevereiro de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.