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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3550 de 14 de Março de 2014

a A
"Altera o Art. 1º da Lei nº 3.314, de 1 de maio de 2012, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  O Art. 1º da Lei nº 3.314, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação.
      Art. 1º.  –  Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Jataí, 10 (dez) vagas para estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, sendo: 04 (quatro) para alunos do curso de Informatica; 02 (duas) para alunos do curso de Direito; 02 (duas) vagas para alunos do curso de Administração de Empresas e 02 (duas) vagas para alunos do Curso de Ciências Contábeis."
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2014 (Mesa Diretora - Mesa Diretora)
        Data: 25 de Fevereiro de 2014
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.