Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3510 de 20 de Dezembro de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e repassar recurso no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade filantrópica, sem fins lucrativo e sediada nesta cidade.
§ 1º – A importância autorizada no Caput deste artigo será repassada em 12 parcelas mensais e iguais no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), cada uma, com início em Janeiro de 2014 e término em Dezembro de 2014.
§ 2º – A beneficiárias deverá prestar contas mensalmente, no prazo de 30 dias a contar do recebimento dos recursos.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas no orçamento vigente de 2014, dotação orçamentária 08.122.0841.2.055-3.3.50.43.00.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 173/2013
(30 de Dezembro de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 120 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.