Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3505 de 20 de Dezembro de 2013
Art. 1º. – Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar empresa do ramo,mediante os procedimentos legais, para constrUção de rede elétrica trifásica, 34,5 Kv, com aproximadamente 30,0 metros de extensão, partindo da rede existente na Avenida 2, até o início da Rua 2, na Quadra 8, do Distrito Industrial, onde será instalado a empresa MATTOS & SILVA LTDA, CNPJ 20.640.490/0001-84.
Parágrafo Único – As despesas para implantação da rede elétríca autorizada no Caput deste artigo, fica limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reias) e serão suportadas no orçamento vigente, dotação 15.452.1541.2.071-3.3.90.39.00.
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 173/2013
(30 de Dezembro de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 115 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.