Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3488 de 17 de Outubro de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e fazer repasse de verbas a ASSOCIAÇÃO AMOR E ARTE, CNPJ n.º 11.887.915/0001-87, com sede na Rua André Luiz, n.º 1515, Lote 2, Bairro Sodré, na cidade de Jataí, no importe de até R$. 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil), para construção de uma quadra esportiva em suas dependências.
§ 1º – A entidade beneficiária deverá prestar contas no prazo de 30 dias, na forma da lei.
§ 2º – Fica facultado ao Município, de acordo com a conveniência e oportunidade, realizar diretamente as despesas com a construção da quadra de esportes, até o limite autorizado no Caput deste artigo.
Art. 2º. – As despesas decorrente deste repasse serão suportadas pelo orçamento vigente de 2013, dotação 08.122.0841.1.015 - 4.4.90.51.00
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 138/2013
(29 de Outubro de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.