Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3487 de 17 de Outubro de 2013
Art. 1º. –
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e repassar recursos no valor de até R$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) às Obras Sociais da Diocese de Jataí, CNPJ 97.332.704/0001-01, sediada na Praça Dom Germano, 660, Centro, Jataí, e destina-se à Construção de um auditório do "Centro de Formação Ambiental e Lazer Padre Chico Bray".
Art. 2º. –
A entidade beneficiária deverá apresentar plano de trabalho e prestar constas no prazo de 30 dias após o recebimento dos recursos.
Art. 3º. –
A beneficiária OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ, cederá, ao Município de Jataí, o Centro de Formação Ambiental e Lazer Padre Chico Bray, quando solicitado pelo Município, para realização de encontros ou seminários de natureza educacional ou cultural, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 4º. –
As despesas decorrentes deste Projeto serão suportadas no vigente orçamento de 2013 dotação 08.122.0841.2.055 - 3.3.50.43.00.
Art. 5º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 138/2013
(29 de Outubro de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 96 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.