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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3451 de 09 de Agosto de 2013

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda Humanitária a pessoa de Geraldo Vieira da Silva, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda humanitária no valor de R$. 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a favor de GERALDO VIEIRA DA SILVA, portador da CIRG 2.697.765/SSP/GO E DO CPF 690.968.211-49 residente e domiciliado na Rua Coronel Belmiro Nogueira Silva, n.º 808, Bairro Dom Abel, nesta cidade de Jataí, vítima de "Doença Pulmonar".
      Parágrafo Único –  O beneficiário fica obrigado a prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio previsto no Caput desta artigo.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2013 e empenhadas na dotação 08.122.0841.2.055 3.3.90.48.00 (outros auxílios a pessoa física).
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.