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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3449 de 09 de Agosto de 2013

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Autoriza repasse ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás ? IF GO, e da outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, a título de apoio para ampliação da infra-estrutura e melhoria de laboratório do Campus de Jataí, a importância de R$. 500.000,00 (quinhentos mil reais), que poderá ser repassado de forma parcelada ou em parcela única, de acordo com a conveniência e oportunidade.
      Art. 2º. –  O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, fica obrigado a prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do efetivo repasse.
        Parágrafo Único –  É facultado ao Município, de acordo com a conveniência e oportunidade, executar por conta própria as obras de infra-estrutura e ou adquirir os equipamentos para melhoria dos laboratórios do IFG.
          Art. 3º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$. 500.000,00 (quinhentos mil reais), para suportar as despesas decorrentes desta Lei, na dotação orçamentária 12.364.1241.2.039 - 3.3.50.43.00 -Secretaria de Educação - Encargos com Ensino Superior.
            Art. 4º. –  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas na dotação orçamentária 12.364.1241.2.039 - 3.3.50.43.00.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.