Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3436 de 27 de Junho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4585 de 24 de Agosto de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015
Art. 1º. – Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação de um imóvel rural com a área de 836,89m², objeto da Matrícula 54.219 do CRI local, na Rua Sebastião Herculano de Souza, designado por lote 60-A , da quadra 13, localizado no Setor Industrial, a favor da empresa J. C. da Silva Sementes - ME, CNPJ n.º 01.055.311/0001-10, sediada na Avenida Goiás, n.º 2.351, nesta cidade de Jataí.
Art. 1º. – Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação de um imóvel urbano com a área de 836,89m², objeto da Matrícula 54.219 do CRI local, na Rua Sebastião Herculano de Souza, designado por lote 60-A , da quadra 13, localizado no Setor Industrial, a favor da empresa J. C. da Silva Sementes - ME, CNPJ n.º 01.055.311/0001-10, sediada na Avenida Goiás, n.º 2.351, nesta cidade de Jataí. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015.
§ 1º – A área doada destina-se à construção e instalações de estabelecimento de comercialização de sementes forrageiras para formação de pastos, devendo a construção ser iniciada em 01 (um) ano a contar da sanção desta Lei e ser concluída no prazo de até 3 (três) anos a contar da sanção desta Lei, sob pena de reversão do patrimônio ao Município.
§ 1º – A área doada destina-se à construção e instalações de estabelecimento de comercialização de sementes forrageiras para formação de pastos, devendo a construção ser iniciada em 01 (um) ano a contar da sanção desta Lei e ser concluída no prazo de até 3 (três) anos a contar da sanção desta Lei, sob pena de reversão do patrimônio ao Município. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015.
§ 2º – Mesmo cumpridas as exigências do § 1º, a presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade por um período de 10 anos, a contar da outorga da Escritura Pública de Doação.
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 73/2013
(12 de Julho de 2013)
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4585 de 24 de Agosto de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 56 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.