Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3436 de 27 de Junho de 2013

a A
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015
Autoriza Doação de imóvel (Matrícula 54.219) á Empresa J. C. da Silva Sementes ME, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação de um imóvel rural com a área de 836,89m², objeto da Matrícula 54.219 do CRI local, na Rua Sebastião Herculano de Souza, designado por lote 60-A , da quadra 13, localizado no Setor Industrial, a favor da empresa J. C. da Silva Sementes - ME, CNPJ n.º 01.055.311/0001-10, sediada na Avenida Goiás, n.º 2.351, nesta cidade de Jataí.
      Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação de um imóvel urbano com a área de 836,89m², objeto da Matrícula 54.219 do CRI local, na Rua Sebastião Herculano de Souza, designado por lote 60-A , da quadra 13, localizado no Setor Industrial, a favor da empresa J. C. da Silva Sementes - ME, CNPJ n.º 01.055.311/0001-10, sediada na Avenida Goiás, n.º 2.351, nesta cidade de Jataí. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015.
        § 1º –  A área doada destina-se à construção e instalações de estabelecimento de comercialização de sementes forrageiras para formação de pastos, devendo a construção ser iniciada em 01 (um) ano a contar da sanção desta Lei e ser concluída no prazo de até 3 (três) anos a contar da sanção desta Lei, sob pena de reversão do patrimônio ao Município.
          § 1º –  A área doada destina-se à construção e instalações de estabelecimento de comercialização de sementes forrageiras para formação de pastos, devendo a construção ser iniciada em 01 (um) ano a contar da sanção desta Lei e ser concluída no prazo de até 3 (três) anos a contar da sanção desta Lei, sob pena de reversão do patrimônio ao Município. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3733 de 20 de Outubro de 2015.
            § 2º –  Mesmo cumpridas as exigências do § 1º, a presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade por um período de 10 anos, a contar da outorga da Escritura Pública de Doação.
              Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.