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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3430 de 27 de Junho de 2013

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio e realizar repasse ou ceder bens e serviços ao CTG, e da outras providências
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e adquirir e doar areia ao Centro de Tradições Gaúcha - CTG, no valor de até 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para ser colocada no Parque de Exposição Agropecuário de Jataí, para realização do 16º Rodeio Nacional de Peões, intitulado como "Festa de Campeões", a ser realizado em Jataí, no período de 15 a 21 de Julho de 2013., cuja despesa será suportada pelo orçamento vigente, dotação 23.695.2341.2.051 - 3.3.90.30.00.
      Art. 2º. –  Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$. 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de material publicitário, tais como Banners, Adesivos para Veículos, Folders, Mapas, Livretos, Faixas, Adesivos e similares, e locação de tendas, para divulgação do Evento previsto no art. 1º, desta Lei, cuja despesas será suportada pelo orçamento vigente, dotação 23.695.2341.2.051 - 3.3.90.39.00.
        Art. 3º. –  Fica o Município de Jataí, através da Secretaria de Serviços Urbanos a realizar a limpeza do Parque Agropecuário de Jataí, durante a realização do evento, ou seja no período de 15 a 21 de Julho de 2013.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.