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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3422 de 27 de Junho de 2013

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder doação dos imóveis objetos da Matrículas . 47.797 e 51.839 a favor da JBC ? Empreendimentos e Participações S/A., e dá outras providências
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder , a favor da empresa JBC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. CNPJ 12.688.965/0001-06, a doação de duas áreas urbanas, localizadas no setor Epaminondas II, sendo: a primeira, com a área de 9.100 (nove mil e cem metros) quadrados, situada no perímetro urbano, no Setor Epaminondas II, localizada no prosseguimento da quadra 07, às ruas W-6 e W-7, medindo 100,00 metros de frente e 100,08 metros de fundos, por 91.43 metros do lado direito e 90,18 metros do lado esquerdo, objeto do R-01-M. 51.839, do CRI local; a segunda, com a área de 2.900 , metros quadrados, designada por Quadra 07, no Bairro Epaminondas II, à Rua José de Carvalho, medindo 100,00 metros de frente e fundos, por 29,30 metros do lado esquerdo e 28,70 metros do lado direito, limita à esquerda com a Rua W-6, à direita com a Rua W-7 e ao fundo com a fazenda Bela vista (atual área do SHOPPING JATAHY/ADIJ0, objeto da Matrícula 47.797, do CRI local.
      Art. 2º. –  As áreas a ser doadas e acima identificadas, destinam à construção de empreendimento comercial, especialmente para expansão e ampliação do SHOPPING JATAHY.
        Parágrafo Único –  A Escritura Pública de doação da área autorizada no art. 1º, desta Lei, só será outorgada após o donatário construir a sede a ADIJ - Associação Desportiva Jataiense, em outro local, cuja área foi cedida pelo Município de Jataí, para essa finalidade,
          Art. 3º. –  O empreendimento comercial a ser edificado na área prometida e identificada no art. 1º , deverá ser concluído no prazo de até 03 anos, a contar da outorga da Escritura Pública de Doação, sob pena de reversão ao Município.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.