Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013
Elaborar em consonância com Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT, a política municipal de ciência e tecnologia e o orçamento anual do Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia - FMCT e, submetê-lo, após anuência do Poder Executivo, à apreciação do Legislativo.
Divulgar as informações referentes a linhas de fomento municipal, de interesse da comunidade cientifica, bem como as decisões do CMCT; apoiar todas as matérias de interesse científico e tecnológico do município; executar os programas e projetos, elaborar relatórios das atividades; publicar editais e decisões de reuniões; estabelecer convênios e contratos necessários à operacionalização das atividades.
A Divisão de Controle e Gestão através do Departamento de Análise de Contas compete:
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Planejamento | 01 | CDS-1 |
2. Diretor Técnico de Gestão de Convênio | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria e Comércio | 01 | CDS-3 |
2. Coordenador do Banco do Povo | 01 | CDS-3 |
3. Coordenador do Sine | 01 | CDS-3 |
4. Assessor Executivo* | 01 | CDS-3 |
5. Chefe do Departamento de Treinamento e Capacitação | 01 | CDS-3 |
6. Chefe do Departamento de Comunicação | 01 | CDS-3 |
7. Chefe do Programa de Incubadora de Empresas de T.I | 01 | CDS-3 |
8. Chefe da Divisão de Apoio ao Crescimento ds Instituições de Ensino e Pesquisa. | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Programa de Apoio ao Micro-Empresário | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-1 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
Formular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações e aos setores a ela subordinadas, garantindo o bom funcionamento do serviço de saúde.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Diretor Geral de Promoção e Vigilância da Saúde | 01 | CDS-1 |
2. Diretor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa | 01 | CDS-1 |
3. Diretor Geral Executivo | 01 | CDS-1 |
Diário Oficial
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.