
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3374 de 12 de Dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2570 de 30 de Agosto de 2004
Realiza interpretação autentica da Lei Municipal 2.889/2008.
Art. 1º. –
A Lei Municipal 2.889/2008 (que fixa os subsídios dos vereadores) revogou apenas parcialmente a Lei Municipal n 2.570/2004, permanecendo em vigor o seu Art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º.
–
O pagamento da parcela indenizatória relativa à convocação extraordinária dos Vereadores pelo Prefeito, o somatório dos valores percebidos, por sessão, no mês, não poderá ser superior ao subsídio mensal do vereador.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2570 de 30 de Agosto de 2004
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 46 de 2012
Autoria: Adilson de Carvalho, Ediglan Maia, Geovaci Peres, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Autoria: Adilson de Carvalho, Ediglan Maia, Geovaci Peres, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.