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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 2 de 22 de Fevereiro de 2012

a A
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão jataiense, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Concede Título de Cidadania, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município aos cidadãos, 1° tenente QOPM Sílvio Luciano Júnior e Paula Daniela Ruza, delegada de polícia, douto casal é gente do bem.
      Art. 2º. –  A outorga das honraria que hora concede deverá ser realizada em sessão solene pela Câmara Municipal de Jataí.
        Art. 3º. –  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.