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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3080 de 26 de Julho de 2010

a A
Dispõe sobre a proibição de uso de Telefone Celular e o uso de Dispositivo sonoro do Aparelho em salas, durante as aula, nas Escolas Municipais de Jataí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica proibido o uso de aparelhos celulares em salas de aulas nas escolas públicas municipais durante o período escolar.
      Art. 2º. –  O Poder Executivo irá regulamentar esta lei no prazo de 30 dias da sua publicação.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias, contados da publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.