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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3045 de 12 de Abril de 2010

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Altera as Leis 2.822/07, 2.997/09 e 3.027/10, para corrigir erro material a dispositivos que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O inciso III, do Parágrafo Único, do art. 213, da Lei nº 2.822/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  do nível I (P-I) para o nível IV(P-IV) será de 30,03% (trinta por cento e três décimos) sobre a referência correspondente do nível I (P-I);
      Art. 2º. –  O inciso III, do Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei nº 2.997/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º. –  O inciso III, da Lei nº 3.027/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2010, revogando-se as disposições contrárias.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.