Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3037 de 29 de Março de 2010
Altera art. 14, da Lei n° 2047 de 14/12/98, com redação dada pela Lei n°. 2162 de 15/05/2000 e dá outras providências.
Art. 1º. – O art.14, da Lei n° 2047, de 14/12/98, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. – O COMMAM terá a seguinte composição:
I – Secretário do Meio Ambiente;
II – Representante da Secretaria Municipal da Educação;
I – Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
II – Representante da Procuradoria Geral do Município;
III – Representante da Polícia Florestal;
IV – Representante da Comissão do Meio Ambiente da Câmara Municipal;
V – Representante da UFG;
VI – Representante da Cia. de Saneamento de Goiás - SANEAGO;
VII – Representante do Ministério Público;
VIII – Representante da Comissão do Meio Ambiente da OAB - Secção Goiás - Subsecção Jataí;
IX – Representante da Secretaria de Agricultura e Pecuária;
X – Representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
XI – Representante da Sociedade Ecológica de Jataí - SEJA;
XII – Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Jataí;
XIII – Representante da Agência Rural de Jataí;
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.