Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2581 de 15 de Dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2281 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.281 de 30 de outubro de 2001 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Os incisos II e III do Art. 42 da Lei municipal n.º 2.281 de 30 de outubro de 2001, alterados pela Lei n.º 2539 de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas definida na avaliação atuarial igual a 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
III
–
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98, com redação
dada pelo art. 10, da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, fixadas em 22% (vinte e dois por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Art. 2º. –
Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da avaliação atuarial, realizado em JUNHO/2002, ABRIL/2003 e OUTUBRO/2004, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2281 de 30 de Outubro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.