
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2877 de 30 de Junho de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2805 de 22 de Junho de 2007
Altera os § 1º, 2º e 3º do artigo 113 e o inciso I, do § 1º, art. 136 da Lei nº 2.805, de 22 de junho de 2007.
Art. 1º. –
Os §§ 1º, 2º e º 3º do artigo 113 da Lei nº 2.805, de 22 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º
–
Caberá ao Executivo Municipal, por meio de Decreto, determinar sobre:
I - Horário de funcionamento normal das Farmácias e Drogarias;
II - Horário de Plantão de Farmácias e Drogarias;
III Definição da ESCALA das Farmácias e Drogarias que participarão dos plantões, respeitadas as zonas de setores.
I - Horário de funcionamento normal das Farmácias e Drogarias;
II - Horário de Plantão de Farmácias e Drogarias;
III Definição da ESCALA das Farmácias e Drogarias que participarão dos plantões, respeitadas as zonas de setores.
§ 2º
–
A escala sugerida no item III do parágrafo anterior poderá ser elaborada atendendo sugestões de entidades representativas de classes como, Associação de Proprietários de Farmácias e Drogarias ou de Associação de Farmacêuticos ou Associação de Usuários ou, até mesmo, do PROCON, Conselho Regional de Farmácia ou similares.
I - As sugestões mencionadas neste parágrafo deverão ser encaminhadas por meio de ofício à SEAPLAN (Secretaria de Administração e Planejamento), quando convocadas, ou sempre que justificarem, motivadamente, a necessidade de alteração na escala dos plantões.
I - As sugestões mencionadas neste parágrafo deverão ser encaminhadas por meio de ofício à SEAPLAN (Secretaria de Administração e Planejamento), quando convocadas, ou sempre que justificarem, motivadamente, a necessidade de alteração na escala dos plantões.
§ 3º
–
As Farmácias e Drogarias inscritas no Conselho Regional de Farmácia no Estado de Goiás - CRF-GO como sendo de atendimento "24 horas" deverão atender ininterruptamente, sendo que as mesmas não farão parte da escala de plantão.
Art. 2º. –
Altera o inciso I, do § 1º, do artigo 136 da Lei nº 2.805, de 22 de junho de 2007, para uso de alto-falantes e aparelhos ou equipamentos similares, que passa a vigorar o seguinte horário de funcionamento:
I
–
Do horário:
- diariamente, de segunda à sexta, das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas), e aos sábados das 09h (nove horas) às 18h (dezoito horas);
- terminantemente proibida aos domingos."
- diariamente, de segunda à sexta, das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas), e aos sábados das 09h (nove horas) às 18h (dezoito horas);
- terminantemente proibida aos domingos."
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2805 de 22 de Junho de 2007
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2008
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.