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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2877 de 30 de Junho de 2008

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Altera os § 1º, 2º e 3º do artigo 113 e o inciso I, do § 1º, art. 136 da Lei nº 2.805, de 22 de junho de 2007.
    Art. 1º. –  Os §§ 1º, 2º e º 3º do artigo 113 da Lei nº 2.805, de 22 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
      § 1º  –  Caberá ao Executivo Municipal, por meio de Decreto, determinar sobre:
      I - Horário de funcionamento normal das Farmácias e Drogarias;
      II - Horário de Plantão de Farmácias e Drogarias;
      III – Definição da ESCALA das Farmácias e Drogarias que participarão dos plantões, respeitadas as zonas de setores.
      § 2º  –  A escala sugerida no item III do parágrafo anterior poderá ser elaborada atendendo sugestões de entidades representativas de classes como, Associação de Proprietários de Farmácias e Drogarias ou de Associação de Farmacêuticos ou Associação de Usuários ou, até mesmo, do PROCON, Conselho Regional de Farmácia ou similares.
      I - As sugestões mencionadas neste parágrafo deverão ser encaminhadas por meio de ofício à SEAPLAN (Secretaria de Administração e Planejamento), quando convocadas, ou sempre que justificarem, motivadamente, a necessidade de alteração na escala dos plantões.
      § 3º  –  As Farmácias e Drogarias inscritas no Conselho Regional de Farmácia no Estado de Goiás - CRF-GO como sendo de atendimento "24 horas" deverão atender ininterruptamente, sendo que as mesmas não farão parte da escala de plantão.
      Art. 2º. –  Altera o inciso I, do § 1º, do artigo 136 da Lei nº 2.805, de 22 de junho de 2007, para uso de alto-falantes e aparelhos ou equipamentos similares, que passa a vigorar o seguinte horário de funcionamento:
        I  –  Do horário:
        - diariamente, de segunda à sexta, das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas), e aos sábados das 09h (nove horas) às 18h (dezoito horas);
        - terminantemente proibida aos domingos."
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2008
          Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.