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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 5008 de 08 de Outubro de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT, com a finalidade de repassar recursos financeiros no valor de R$ 478.889,00 (quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais), oriundos da seguinte dotação orçamentária: 23.695.2339.2.103.3.3.50.45.00 – Secretaria Municipal de Turismo.
        Parágrafo Único –  Os recursos repassados deverão ser aplicados única e exclusivamente no custeio das despesas constantes no plano de trabalho apresentado pela Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
          Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 142/2026 (Executivo)
              Data: 2 de Outubro de 2026
              PROJETO DE LEI MUNICIPAL. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E REPASSE DE RECURSOS À COMTAT. TURISMO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS – POSSIBILIDADE
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.