Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 5005 de 25 de Setembro de 2026

a A
Autoriza o Município de Jataí a receber, em doação, o imóvel objeto da Matrícula nº 72.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, destinado à regularização da área da Escola Municipal Nilo Lottici, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a receber, a título de doação, o imóvel objeto da Matrícula nº 72.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, constituído por uma gleba de terras com área de 00 ha 59 a 07 ca, conforme descrição constante do respectivo registro imobiliário.
        § 1º –  O imóvel de que trata o caput deverá ser transmitido ao Município de Jataí livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, gravames ou débitos que possam impedir ou restringir sua incorporação ao patrimônio público municipal.
          § 2º –  O imóvel será destinado à regularização patrimonial da área onde se encontra instalada a Escola Municipal Nilo Lottici, ficando incorporado ao patrimônio público municipal para finalidade educacional.
            Art. 2º. –  As despesas decorrentes dos atos necessários à formalização da doação e à incorporação do imóvel ao patrimônio municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, se houver.
              Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 138/2026
                  Data: 18 de Setembro de 2026
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Setembro de 2026 às 22:09
                  ICP-Brasil
                  PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PLOE Nº 082/2026). AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL RURAL ONDE FUNCIONA ESCOLA MUNICIPAL NILO LOTTICI, PARA SUA REGULARIZAÇÃO. CONSTITUCIONAL E LEGAL.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.