Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 5005 de 25 de Setembro de 2026
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a receber, a título de doação, o imóvel objeto da Matrícula nº 72.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, constituído por uma gleba de terras com área de 00 ha 59 a 07 ca, conforme descrição constante do respectivo registro imobiliário.
§ 1º – O imóvel de que trata o caput deverá ser transmitido ao Município de Jataí livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, gravames ou débitos que possam impedir ou restringir sua incorporação ao patrimônio público municipal.
§ 2º – O imóvel será destinado à regularização patrimonial da área onde se encontra instalada a Escola Municipal Nilo Lottici, ficando incorporado ao patrimônio público municipal para finalidade educacional.
Art. 2º. – As despesas decorrentes dos atos necessários à formalização da doação e à incorporação do imóvel ao patrimônio municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, se houver.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3253/2026
(25 de Setembro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1506 de 24 de Setembro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 82 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 138/2026
Data: 18 de Setembro de 2026
Data: 18 de Setembro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Setembro de 2026 às 22:09
ICP-Brasil
ICP-Brasil
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PLOE Nº 082/2026). AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL RURAL ONDE FUNCIONA ESCOLA MUNICIPAL NILO LOTTICI, PARA SUA REGULARIZAÇÃO. CONSTITUCIONAL E LEGAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.