Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Emenda a Lei Orgânica nº 24 de 22 de Setembro de 2026
Acrescenta o art. 193-A à Lei Orgânica do Município de Jataí, para estabelecer normas gerais sobre a concessão de benefícios eventuais e auxílios de caráter humanitário, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º, do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. – A Lei Orgânica do Município de Jataí passa a vigorar acrescida do seguinte art. 193-A:
Art. 193-A. – O Município poderá conceder, na forma da lei, benefícios eventuais e auxílios de caráter humanitário destinados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade temporária, emergência social, desastre, calamidade pública ou outras situações excepcionais que comprometam sua subsistência, dignidade ou integridade.
§ 1º – A lei estabelecerá, de forma geral, objetiva e impessoal, as hipóteses de concessão, os requisitos e critérios de elegibilidade e prioridade, as modalidades, os limites, a duração, os procedimentos administrativos, as formas de controle e fiscalização e as fontes de custeio, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de responsabilidade fiscal e, quanto aos beneficios eventuais integrantes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, a legislação federal pertinente e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º – Instituído o beneficio ou auxílio por lei de caráter geral e abstrato, sua concessão individual será realizada pelo órgão municipal competente, mediante processo administrativo e comprovação dos requisitos legais, independentemente de autorização legislativa específica para cada beneficiário, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, vedada sua utilização para promoção pessoal ou finalidade político-partidária, e assegurado seu caráter excepcional, temporário e suplementar, nos termos da legislação específica.
Art. 2º. – Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Jataí entra em vigor na data de sua promulgação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1185/2026
(23 de Setembro de 2026)
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Proposta do Executivo de Emenda à Lei Orgânica nº 4 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 118/2026 (Executivo)
Data: 22 de Agosto de 2026
Data: 22 de Agosto de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Agosto de 2026 às 16:25
ICP-Brasil
ICP-Brasil
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. INCLUSÃO DO ART. 193-A. BENEFÍCIOS EVENTUAIS E AUXÍLIOS DE CARÁTER HUMANITÁRIO. PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, EMERGÊNCIA SOCIAL, DESASTRE OU CALAMIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INDIVIDUAL.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.