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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4989 de 17 de Agosto de 2026

a A
Institui preço público pela utilização do Centro Cultural Dom Benedito Domingos Cóscia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído preço público pela utilização do patrimônio público municipal denominado “Centro Cultural Dom Benedito Domingos Cóscia”, destinado à realização de eventos públicos e privados, na forma desta Lei e de seu regulamento.
        Art. 2º. –  As hipóteses de isenção total ou parcial do preço público instituído por esta Lei, bem como os respectivos requisitos, condições, limites, procedimentos de concessão, fiscalização e revogação, serão disciplinados em regulamento do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
          § 1º –  Ficam asseguradas as seguintes hipóteses mínimas de isenção total do preço público instituído por esta Lei:
            I –  eventos promovidos por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
              II –  atividades realizadas por escolas públicas, universidades públicas e demais instituições públicas de ensino;
                III –  eventos promovidos por entidades beneficentes, assistenciais, filantrópicas ou de reconhecido interesse social, sem finalidade lucrativa;
                  IV –  atividades promovidas por associações comunitárias legalmente constituídas e sediadas no Município de Jataí;
                    V –  projetos culturais, artísticos, educacionais ou sociais sem fins lucrativos, devidamente comprovados perante a Administração Municipal.
                      § 2º –  A concessão das isenções previstas neste artigo dependerá de requerimento do interessado e da comprovação documental do enquadramento na hipótese correspondente, observados os critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento.
                        Art. 3º. –  A receita arrecadada com a cobrança do preço público instituído por esta Lei será destinada, preferencialmente, à manutenção, conservação, modernização, ampliação, aparelhamento, acessibilidade, segurança e demais melhorias do Centro Cultural Dom Benedito Domingos Cóscia, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário.
                          Parágrafo Único –  Os recursos arrecadados serão vinculados à unidade orçamentária responsável pela política municipal de cultura, devendo sua aplicação priorizar ações e investimentos relacionados à gestão, funcionamento, preservação e aperfeiçoamento do Centro Cultural Dom Benedito Domingos Cóscia.
                            Art. 4º. –  O valor do preço público será o constante do Anexo I e Anexo II desta Lei.
                              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 17 dias do mês de agosto de 2026.


                                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                Prefeito Municipal

                                  Anexo I
                                  PREÇO PÚBLICO
                                  Diária/EventoR$ 1.000,00

                                   

                                    Anexo II
                                    CUSTO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
                                    Diária/EventoR$ 300,00

                                     



                                      Diário Oficial

                                      Normas Relacionadas


                                      Matéria Legislativa

                                      Matérias Anexadas

                                      Emenda Aditiva nº 7 de 2026
                                      "Acrescenta o § 1º e o § 2º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 54/2026, para estabelecer hipóteses mínimas de isenção do preço público pela utilização do Centro Cultural Dom Benedito Domingos Cóscia."
                                      Emenda Modificativa nº 14 de 2026
                                      Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 54, de 22 de maio de 2026, que “Institui preço público pela utilização do Centro Cultural Dom Benedito Domingos Cóscia e dá outras providências.”

                                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 95/2026 (Executivo)
                                      Data: 17 de Junho de 2026
                                      Assinatura Digital
                                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Junho de 2026 às 21:02
                                      ICP-Brasil
                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 054, de 22 de maio de 2026, que: “Institui preço público pela utilização do Centro Cultural Dom Benedito Domingos Cóscia e dá outras providências”.
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.