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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4987 de 14 de Agosto de 2026

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Altera a Lei Ordinária nº 4.965, de 15 de junho de 2026, que institui o Programa Casa Jataiense, dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social no âmbito do Município de Jataí‐GO , e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Esta Lei visa alterar dispositivos legais da Lei Ordinária nº 4.965, de 15 de junho de 2026, que institui o Programa Casa Jataiense, dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social no âmbito do Município de Jataí‐GO.
        Art. 2º. –  O art. 5º da Lei nº 4.965/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  não ser proprietária, promitente compradora, arrendatária, usufrutuária, cessionária ou titular de direito de uso, posse ou fruição de imóvel residencial regular, localizado em qualquer parte do território nacional, que atenda a padrão mínimo de edificação, habitabilidade e segurança, conforme critérios definidos pela Administração Municipal em regulamento."
          Art. 3º. –  O art. 7º da Lei nº 4.965/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
            VII  –  núcleo familiar chefiado por mulher, conforme declaração constante do Cadastro Único -CadÚnico, quando compatível com a modalidade habitacional correspondente;
            VIII  –  núcleo familiar com pessoa negra em sua composição, conforme declaração constante do Cadastro Único - CadÚnico, quando compatível com a modalidade habitacional correspondente;(…)”
            Art. 4º. –  Os demais dispositivos da Lei nº 4.965/2026, permanecem inalterados.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de agosto de 2026.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.