Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4987 de 14 de Agosto de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4965 de 15 de Junho de 2026
Altera a Lei Ordinária nº 4.965, de 15 de junho de 2026, que institui o Programa Casa Jataiense, dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social no âmbito do Município de Jataí‐GO , e dá outras providências.
Art. 1º. – Esta Lei visa alterar dispositivos legais da Lei Ordinária nº 4.965, de 15 de junho de 2026, que institui o Programa Casa Jataiense, dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social no âmbito do Município de Jataí‐GO.
Art. 2º. – O art. 5º da Lei nº 4.965/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – não ser proprietária, promitente compradora, arrendatária, usufrutuária, cessionária ou titular de direito de uso, posse ou fruição de imóvel residencial regular, localizado em qualquer parte do território nacional, que atenda a padrão mínimo de edificação, habitabilidade e segurança, conforme critérios definidos pela Administração Municipal em regulamento."
Art. 3º. – O art. 7º da Lei nº 4.965/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – núcleo familiar chefiado por mulher, conforme declaração constante do Cadastro Único -CadÚnico, quando compatível com a modalidade habitacional correspondente;
VIII – núcleo familiar com pessoa negra em sua composição, conforme declaração constante do Cadastro Único - CadÚnico, quando compatível com a modalidade habitacional correspondente;(…)”
Art. 4º. – Os demais dispositivos da Lei nº 4.965/2026, permanecem inalterados.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3225/2026
(14 de Agosto de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4965 de 15 de Junho de 2026
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1494 de 13 de Agosto de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36 de 2026
Autoria: Carlinhos Canzi
Autoria: Carlinhos Canzi
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.