Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4984 de 04 de Agosto de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) е no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, o Dia Municipal da Musica de Raiz e da Viola Caipira a ser comemorado anualmente no dia 23 de Outubro.
Art. 2º. – Consideram-se objetivos da comemoração alusiva ao Dia Municipal da Musica de Raiz e da Viola Caipira:
I – valorizar, preservar e promover a tradição da música de raiz e da viola caipira, reconhecidas como tradição cultural local;
II – incentivar a participação das novas gerações nas práticas e nos estudos relacionados aos saberes, linguagens e expressões da música de raiz e da viola, envolvendo o intercâmbio com compositores e tocadores;
III – estimular a realização de ações educativas, culturais e artísticas voltadas à valorização da cultura caipira, mediante o fomento a espetáculos, apresentações artísticas e eventos representativos que envolva talentos locais;
IV – promover o reconhecimento dos artistas locais, compositores, violeiros, tocadores ou repentistas, individuais ou em grupos, com relação atual ou passada com a música de raiz e à viola, que contribuíram para a difusão da música caipira de Jataí para o restante do país;
V – apoiar as manifestações culturais relativas à música de raiz, mediante o apoio à produção de seus saberes e expressões, bem como o incentivo a ações educativas e culturais direcionadas a diversos públicos;
VI – fomentar o levantamento de dados, a preservação documental e a disseminação das obras e gêneros da música de raiz produzidos por compositores e intérpretes locais;
VII – instituir mecanismos voltados ao engajamento da comunidade local em programações destinadas à celebração do patrimônio cultural imaterial do município, tais como apresentações artísticas e eventos públicos;
Parágrafo Único – Para a consecução das diretrizes desta Lei, poderão ser firmadas parcerias entre os entes federados, instituições de ensino públicas e privadas, associações, músicos, representantes da cultura popular, grupos folclóricos e demais entidades públicas ou privadas.
Art. 3º. – As atividades a serem desenvolvidas no Dia Municipal da Música de Raiz e da Viola Caipira não implicam em despesas para o Município, sendo que possíveis ações ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1150/2026
(4 de Agosto de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1473 de 11 de Junho de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 23 de 2026
Autoria: Luciano Lima
Autoria: Luciano Lima
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa/Supressiva nº 1 de 2026
“Altera o parágrafo único do artigo 2º, suprime o artigo 4º e renumera os demais artigos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 023/2026 e dá outras providências”.
“Altera o parágrafo único do artigo 2º, suprime o artigo 4º e renumera os demais artigos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 023/2026 e dá outras providências”.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 86/2026 (Luciano Lima)
Data: 8 de Junho de 2026
Data: 8 de Junho de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Junho de 2026 às 19:08
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 023, de 26 de maio de 2026, de autoria do vereador Luciano Lima, que: “Institui o Dia
Municipal da Música de Raiz e da Viola Caipira no âmbito do Município de Jataí-GO e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.