Lei Ordinária nº 4979 de 25 de Junho de 2026
| 10 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5A | 01 |
(REVOGADO)
DIVISÃO DE EVENTOS DE TERCEIRA IDADE ATIVA.
....................................................................| 1 | Diretor de Eventos de Terceira Idade Ativa. | CDS-3C | 01 |
| 2 | Coordenador de Eventos de Terceira Idade Ativa. | CDS-3D | 01 |
Diretor de Eventos de Terceira Idade Ativa.
Ao Diretor de Eventos de Terceira Idade Ativa compete dirigir, planejar, coordenar e supervisionar ações, programas, projetos, eventos, bailes, atividades culturais, recreativas, artísticas, educativas e de integração social voltados à terceira idade ativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; promover a articulação com órgãos municipais, entidades da sociedade civil, conselhos, grupos organizados, instituições parceiras e demais órgãos envolvidos na promoção de ações culturais destinadas à terceira idade ativa; propor calendário anual de eventos, bailes e atividades culturais destinados ao respectivo público; acompanhar a organização, execução e avaliação das ações realizadas; supervisionar fluxos administrativos, cronogramas, logística, apoio operacional, comunicação institucional, recepção, ornamentação, sonorização e demais providências necessárias à realização dos eventos e bailes; subsidiar a autoridade superior na elaboração de relatórios, estudos, minutas, informações administrativas e planejamento das ações da área; orientar e supervisionar a equipe vinculada às atividades sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenador de Eventos de Terceira Idade Ativa.
Ao Coordenador de Eventos de Terceira Idade Ativa compete coordenar, organizar, acompanhar e apoiar a execução de eventos, bailes, atividades culturais, recreativas, artísticas, educativas e de integração social voltados à terceira idade ativa; auxiliar na elaboração de cronogramas, roteiros, programações, cadastros, relatórios, listas de participantes, controles internos e demais expedientes administrativos relacionados às atividades da área; acompanhar a preparação dos espaços, materiais, equipamentos, transporte, recepção, apoio logístico, ornamentação, sonorização e demais providências necessárias à realização dos eventos e bailes; prestar apoio administrativo na interlocução com participantes, grupos da terceira idade ativa, entidades parceiras, órgãos públicos e demais envolvidos; acompanhar a execução das atividades conforme as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Diretoria competente; coletar informações e indicadores para avaliação das ações realizadas; propor melhorias nos fluxos de organização e atendimento ao público destinatário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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2.16.1 – DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS.
| 9 | Coordenador Setorial de Controle da Qualidade do Serviço de Varrição. | CDS-5C | 10 13 (NR) |
| 19 | Gerente de Manutenção de Praças e Jardins. | CDS-3A | 01 03 (NR) |
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2.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. | CDS-3D | 01 |
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2.16.1 – DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS.
| 1 | Diretor de Serviços Urbanos. | CDS-2L | 01 |
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal no acompanhamento da agenda institucional, no fluxo de demandas administrativas, na articulação interna entre as unidades da Secretaria e no encaminhamento de providências necessárias ao regular funcionamento da pasta; organizar, consolidar e acompanhar informações gerenciais relativas às demandas dirigidas ao Gabinete do Secretário, especialmente aquelas oriundas de munícipes, órgãos públicos, entidades, concessionárias, prestadores de serviços e demais atores institucionais; promover o atendimento inicial, a triagem, o registro e o encaminhamento das solicitações recebidas pelo Gabinete, observadas as competências próprias das diretorias, coordenadorias e chefias da Secretaria; auxiliar o Secretário na preparação de reuniões, despachos, agendas externas, relatórios administrativos, minutas de expedientes internos e comunicações institucionais, sem prejuízo da análise técnica ou jurídica pelos órgãos competentes; acompanhar prazos, providências e respostas administrativas determinadas pelo Secretário, zelando pela integração das informações e pela melhoria do fluxo decisório da Secretaria; apoiar a interlocução administrativa da Secretaria com outros órgãos municipais, especialmente nas matérias que envolvam demandas transversais, planejamento de ações, resposta a órgãos de controle, atendimento ao cidadão e cumprimento de determinações superiores; subsidiar o Secretário, mediante levantamento e organização de dados administrativos, na avaliação de prioridades, gargalos de atendimento, demandas recorrentes e medidas de aperfeiçoamento dos serviços urbanos; auxiliar na organização de protocolos, expedientes, memorandos, ofícios, atas, relatórios e demais documentos administrativos vinculados ao Gabinete do Secretário; acompanhar, sem exercer função de fiscalização contratual ou gestão operacional direta, informações relativas à execução de ações, programas e serviços da Secretaria, para fins de assessoramento administrativo e apoio à tomada de decisão superior; propor medidas de racionalização, padronização, simplificação e desburocratização de rotinas administrativas no âmbito do Gabinete da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo e determinadas pelo Secretário Municipal. (NR)
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal no acompanhamento da agenda institucional, no fluxo de demandas administrativas, na articulação interna entre as unidades da Secretaria e no encaminhamento de providências necessárias ao regular funcionamento da pasta; organizar, consolidar e acompanhar informações gerenciais relativas às demandas dirigidas ao Gabinete do Secretário, especialmente aquelas oriundas de munícipes, órgãos públicos, entidades, concessionárias, prestadores de serviços e demais atores institucionais; promover o atendimento inicial, a triagem, o registro e o encaminhamento das solicitações recebidas pelo Gabinete, observadas as competências próprias das diretorias, coordenadorias e chefias da Secretaria; auxiliar o Secretário na preparação de reuniões, despachos, agendas externas, relatórios administrativos, minutas de expedientes internos e comunicações institucionais, sem prejuízo da análise técnica ou jurídica pelos órgãos competentes; acompanhar prazos, providências e respostas administrativas determinadas pelo Secretário, zelando pela integração das informações e pela melhoria do fluxo decisório da Secretaria; apoiar a interlocução administrativa da Secretaria com outros órgãos municipais, especialmente nas matérias que envolvam demandas transversais, planejamento de ações, resposta a órgãos de controle, atendimento ao cidadão e cumprimento de determinações superiores; subsidiar o Secretário, mediante levantamento e organização de dados administrativos, na avaliação de prioridades, gargalos de atendimento, demandas recorrentes e medidas de aperfeiçoamento dos serviços urbanos; auxiliar na organização de protocolos, expedientes, memorandos, ofícios, atas, relatórios e demais documentos administrativos vinculados ao Gabinete do Secretário; acompanhar, sem exercer função de fiscalização contratual ou gestão operacional direta, informações relativas à execução de ações, programas e serviços da Secretaria, para fins de assessoramento administrativo e apoio à tomada de decisão superior; propor medidas de racionalização, padronização, simplificação e desburocratização de rotinas administrativas no âmbito do Gabinete da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo e determinadas pelo Secretário Municipal. (NR)
| 3 | Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito. | CDS-1L | 01 |
| 7 | Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades. | CDS-3C | 01 |
| 3 | Diretor de Publicidade e Mídias Digitais. | CDS-2H | 01 |
Ao Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito compete: prestar assessoramento estratégico ao Prefeito Municipal na articulação, integração, acompanhamento e avaliação das ações governamentais de caráter intersetorial, observadas as competências legais das Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; subsidiar o Prefeito na definição de prioridades administrativas, na organização da agenda estratégica de governo e no acompanhamento de programas, projetos, planos e ações considerados prioritários pela Chefia do Poder Executivo; coordenar, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o monitoramento da execução de políticas públicas transversais, especialmente aquelas que demandem atuação conjunta de duas ou mais Secretarias Municipais; acompanhar a exequibilidade, a evolução física, administrativa e institucional de planos, programas, projetos e ações vinculados ao Gabinete do Prefeito ou por ele priorizados, elaborando informações gerenciais, relatórios de acompanhamento e propostas de encaminhamento ao Prefeito; promover a integração administrativa entre o Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, órgãos de assessoramento superior, entidades da Administração Indireta e demais estruturas governamentais, quando necessário ao cumprimento das diretrizes superiores de governo; auxiliar o Prefeito na interlocução institucional com representantes da sociedade civil, entidades de classe, organizações sociais, instituições públicas, setor produtivo, conselhos municipais e demais atores estratégicos, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria ou órgão finalístico responsável pela matéria; acompanhar demandas estratégicas apresentadas pela sociedade civil ao Prefeito, providenciando sua organização, classificação, encaminhamento e monitoramento perante os órgãos competentes; propor métodos, fluxos, indicadores, painéis de acompanhamento, rotinas de governança e instrumentos de controle gerencial destinados ao aperfeiçoamento da gestão das prioridades do Gabinete do Prefeito; coordenar reuniões de alinhamento intersetorial determinadas pelo Prefeito, consolidando encaminhamentos, responsabilidades, prazos e providências administrativas a serem adotadas pelos órgãos competentes; acompanhar o cumprimento de determinações superiores expedidas pelo Prefeito aos órgãos municipais, zelando pela adequada comunicação, integração e resposta institucional; subsidiar a Chefia do Gabinete e o Prefeito com informações técnicas e administrativas necessárias à tomada de decisão superior, sem prejuízo das manifestações jurídicas, orçamentárias, técnicas ou de controle interno pelos órgãos competentes; apoiar a elaboração, revisão e acompanhamento de planos de ação vinculados às prioridades de governo, observadas as competências da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral e das demais Secretarias finalísticas; promover a articulação de informações entre unidades administrativas para prevenção de sobreposição de iniciativas, duplicidade de esforços, atrasos administrativos e conflitos de competência; acompanhar, quando determinado pelo Prefeito, demandas oriundas do Poder Legislativo, órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo Estadual, Governo Federal e demais instituições, providenciando a distribuição interna e o acompanhamento das respostas pelos órgãos competentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza estratégica, executiva e intersetorial do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal. (NR)
Ao Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades compete: coordenar, organizar, supervisionar e acompanhar as atividades de apoio logístico relacionadas ao deslocamento institucional do Prefeito, Vice-Prefeito, autoridades municipais e demais autoridades em agenda oficial do Poder Executivo Municipal, observadas as determinações superiores, a disponibilidade administrativa, as normas internas de uso de veículos oficiais e as competências dos demais órgãos municipais; planejar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os deslocamentos institucionais de autoridades, incluindo horários, roteiros, pontos de embarque e desembarque, veículos disponíveis e equipe de apoio necessária; organizar a escala de motoristas e servidores designados para apoio ao transporte de autoridades, observada a legislação aplicável, a jornada de trabalho, as ordens superiores e a disponibilidade funcional; acompanhar a pontualidade, regularidade, eficiência e adequação dos deslocamentos oficiais, propondo medidas de melhoria da logística de transporte institucional; manter comunicação permanente com o Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete, assessorias e demais unidades envolvidas na agenda oficial, a fim de assegurar integração entre agenda, transporte, cerimonial e apoio administrativo; providenciar, quando necessário, o levantamento prévio de rotas, condições de acesso, locais de embarque, desembarque e estacionamento, comunicando às unidades competentes eventuais intercorrências, riscos operacionais ou necessidades de apoio adicional; zelar pelo uso adequado dos veículos oficiais colocados à disposição do transporte de autoridades, comunicando à unidade responsável pela frota eventuais necessidades de manutenção, limpeza, abastecimento, substituição ou regularização documental; acompanhar a disponibilidade de veículos oficiais destinados ao apoio de autoridades, sem prejuízo das competências próprias da unidade responsável pela gestão patrimonial, manutenção, controle, abastecimento e administração geral da frota municipal; orientar a equipe de apoio quanto à urbanidade, discrição, pontualidade, zelo com o patrimônio público, sigilo funcional e observância dos protocolos administrativos aplicáveis ao transporte de autoridades; registrar e controlar, no âmbito de sua competência, informações operacionais relativas aos deslocamentos oficiais, tais como solicitação, autorização, data, horário, veículo utilizado, itinerário, motorista designado e finalidade institucional, conforme normas internas do Município; auxiliar na organização logística de viagens, deslocamentos externos, recepção de autoridades e agendas institucionais, limitando-se ao suporte operacional de transporte e articulação administrativa com os setores competentes; comunicar ao Gabinete do Prefeito e aos órgãos competentes quaisquer ocorrências, atrasos, impedimentos, acidentes, falhas mecânicas, alterações de roteiro ou fatos relevantes relacionados ao transporte de autoridades; articular-se, quando necessário, com órgãos de segurança, trânsito, cerimonial, comunicação, protocolo, frota, patrimônio e demais unidades municipais para apoio ao deslocamento institucional, sem substituir suas competências próprias; propor rotinas, fluxos, controles e procedimentos internos destinados à racionalização, segurança administrativa, economicidade e eficiência do transporte de autoridades; acompanhar a execução das determinações superiores relacionadas ao transporte institucional, promovendo os encaminhamentos administrativos necessários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza de chefia logística e apoio administrativo do cargo e determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
Diretor de Publicidade e Mídias Digitais.
Ao Diretor de Publicidade e Mídias Digitais compete: dirigir, coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de publicidade institucional, campanhas de comunicação pública, mídias digitais e gestão de conteúdos publicitários do Município, observadas as diretrizes superiores, a legislação aplicável, os princípios da impessoalidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e vedação à promoção pessoal de agentes públicos; atuar como unidade de articulação entre os órgãos demandantes e a equipe de publicidade e mídias digitais, organizando o fluxo de solicitações, prazos, prioridades, briefings, aprovações técnicas e encaminhamentos administrativos necessários à produção de peças e campanhas institucionais; coletar, consolidar e validar informações fornecidas pelos órgãos municipais demandantes para subsidiar a criação de campanhas, peças publicitárias, identidades visuais, materiais gráficos, audiovisuais e conteúdos digitais de interesse público; coordenar a elaboração de briefings, planos de comunicação, planos de mídia, cronogramas de divulgação, estratégias de veiculação e relatórios de desempenho das campanhas institucionais; supervisionar a qualidade técnica, visual, textual, comunicacional e estratégica dos materiais publicitários produzidos pela equipe interna, agência contratada ou fornecedores, zelando pela coerência com a identidade institucional do Município e com os objetivos de comunicação pública; submeter as peças, campanhas e estratégias de divulgação à validação do órgão demandante e, quando necessário, à autoridade superior competente, sem prejuízo da análise jurídica, técnica, orçamentária ou de controle pelos órgãos próprios; desenvolver e acompanhar estratégias de comunicação em mídias digitais, redes sociais, plataformas eletrônicas, portais institucionais e demais canais oficiais de divulgação, em articulação com as unidades responsáveis pela comunicação institucional e tecnologia da informação; coordenar o planejamento editorial de conteúdos publicitários e campanhas digitais, observando calendário institucional, campanhas de utilidade pública, programas de governo, ações prioritárias e demandas de interesse coletivo; acompanhar a execução de contratos relacionados à publicidade, agência de comunicação, produção gráfica, produção audiovisual, impulsionamento, mídia e serviços correlatos, no limite das atribuições da Diretoria e sem prejuízo das competências dos gestores e fiscais de contrato formalmente designados; instruir, quando cabível, solicitações de produção, veiculação, impulsionamento, autorização de mídia e demais demandas correlatas, mediante justificativa administrativa, disponibilidade orçamentária, autorização superior e observância dos procedimentos internos aplicáveis; acompanhar métricas, alcance, engajamento, desempenho, efetividade e adequação das campanhas em mídias digitais, propondo ajustes estratégicos para melhoria da comunicação pública; organizar banco de peças, campanhas, logomarcas, identidades visuais, arquivos digitais, registros de publicação, autorizações, relatórios e demais documentos relacionados às ações de publicidade e mídias digitais; propor diretrizes internas, fluxos, manuais, padrões visuais, linguagem institucional, rotinas de aprovação e critérios de priorização para as demandas de publicidade e mídias digitais; zelar para que as campanhas institucionais tenham caráter educativo, informativo, orientativo ou de utilidade pública, vedada a promoção pessoal de autoridades, servidores, partidos políticos, coligações ou agentes públicos; observar, nos períodos legalmente sensíveis, especialmente em ano eleitoral, as restrições aplicáveis à publicidade institucional, submetendo dúvidas e situações de risco à autoridade superior e à Procuradoria-Geral do Município; articular-se com as Secretarias Municipais, órgãos da Administração, agência contratada, fornecedores, imprensa, equipe de comunicação, cerimonial, tecnologia da informação e demais unidades competentes para adequada execução das ações de publicidade e mídias digitais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza diretiva, técnica e estratégica do cargo e determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
I — assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas funções políticas, administrativas, institucionais e de representação oficial;
II — assistir o Prefeito Municipal em suas representações políticas, sociais, administrativas e institucionais;
III — controlar, organizar, coordenar e acompanhar a agenda diária e institucional do Prefeito Municipal;
IV — coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, promovendo a organização de rotinas internas, a distribuição de demandas e o acompanhamento das determinações superiores;
V — revisar, encaminhar e acompanhar atos administrativos, atos normativos, expedientes oficiais, minutas, despachos, ofícios, comunicações internas e demais documentos submetidos ao Gabinete do Prefeito;
VI — encaminhar, revisar, controlar e acompanhar a documentação e a correspondência recebida e expedida no âmbito do Gabinete do Prefeito;
VII — organizar o fluxo de informações, processos, expedientes e demandas dirigidas ao Gabinete do Prefeito, promovendo sua triagem, classificação, encaminhamento e monitoramento;
VIII — acompanhar demandas estratégicas, prioritárias ou sensíveis submetidas ao Gabinete do Prefeito, promovendo sua distribuição aos órgãos competentes e monitorando as providências cabíveis;
IX — coordenar a interlocução administrativa entre o Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Superintendências, Diretorias, órgãos da Administração Direta e Indireta e demais unidades administrativas;
X — promover a articulação institucional do Gabinete do Prefeito com o Poder Legislativo, demais Poderes, órgãos de controle, entidades públicas, entidades privadas, lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil;
XI — preparar, organizar e acompanhar reuniões internas e externas de interesse do Gabinete do Prefeito, inclusive quanto à elaboração de pautas, organização de documentos, registro de encaminhamentos e acompanhamento das providências decorrentes;
XII — representar administrativamente o Gabinete do Prefeito, quando designado, em reuniões, solenidades, eventos institucionais, tratativas administrativas e agendas oficiais;
XIII — acompanhar, em articulação com os órgãos competentes, matérias legislativas, projetos de lei, indicações, requerimentos, ofícios, expedientes parlamentares e demais comunicações oficiais de interesse do Gabinete do Prefeito;
XIV — acompanhar, quando encaminhadas ao Gabinete, demandas oriundas de órgãos de controle interno e externo, promovendo sua distribuição aos setores competentes e monitorando os respectivos prazos administrativos;
XV — auxiliar na organização de informações gerenciais e relatórios internos destinados ao acompanhamento de ações, programas, projetos e demandas estratégicas do Gabinete do Prefeito;
XVI — supervisionar os servidores lotados no Gabinete do Prefeito, promovendo a organização dos trabalhos, a distribuição de atividades, o acompanhamento de desempenho e o cumprimento das determinações superiores;
XVII — zelar pela manutenção, guarda, conservação, controle e adequada utilização dos bens patrimoniais vinculados ao Gabinete do Prefeito;
XVIII — zelar pela preservação, organização e segurança das informações, documentos e comunicações institucionais sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito;
XIX — auxiliar o Prefeito Municipal no acompanhamento de compromissos institucionais, audiências públicas, eventos oficiais, reuniões intergovernamentais e agendas externas de interesse da Administração Municipal;
XX — coordenar, no âmbito do Gabinete, medidas voltadas ao atendimento institucional de autoridades, representantes de entidades, agentes públicos, munícipes e demais pessoas que demandem interlocução com o Prefeito Municipal;
XXI — apoiar a integração administrativa entre o Gabinete do Prefeito e os órgãos municipais responsáveis por planejamento, comunicação, controle interno, procuradoria, administração, finanças e governo;
XXII — acompanhar a execução de encaminhamentos determinados pelo Prefeito Municipal, solicitando informações aos órgãos competentes e reportando o andamento das providências;
XXIII — zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade, integridade pública e responsabilidade fiscal no âmbito das atividades do Gabinete do Prefeito;
XXIV — exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com a natureza de direção superior, chefia, assessoramento, coordenação administrativa e articulação institucional do cargo. (NR)
Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Esportes compete:
I – dirigir, coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário Municipal de Esportes, a gestão administrativa interna da Secretaria, assegurando a organização, a integração e a eficiência dos fluxos administrativos da pasta;
II – estabelecer diretrizes internas para padronização de rotinas administrativas, tramitação de expedientes, controle de documentos, organização de informações gerenciais e acompanhamento de demandas institucionais da Secretaria;
III – coordenar a articulação administrativa entre o Gabinete do Secretário, a Diretoria de Esporte e Lazer, as coordenações, chefias e demais unidades vinculadas à Secretaria, sem prejuízo das competências específicas de cada cargo;
IV – acompanhar, em nível gerencial, a instrução e a tramitação de processos administrativos relacionados ao funcionamento da Secretaria, promovendo a organização das informações necessárias à tomada de decisão pelo Secretário Municipal;
V – supervisionar a consolidação de relatórios administrativos, levantamentos internos, planos de ação, indicadores de acompanhamento e informações gerenciais voltadas ao planejamento e à avaliação das atividades da Secretaria;
VI – auxiliar o Secretário Municipal de Esportes na organização administrativa das demandas relativas a pessoal, patrimônio, logística interna, documentos, agenda institucional e apoio operacional, sem exercer atribuições próprias dos órgãos centrais de gestão, controle, contabilidade, licitação, contratos ou procuradoria;
VII – acompanhar, de forma administrativa e não técnica, as demandas relativas à manutenção, conservação e utilização dos bens, equipamentos e espaços vinculados à Secretaria, encaminhando-as às unidades competentes para execução, quando necessário;
VIII – promover a integração dos procedimentos administrativos da Secretaria com as diretrizes gerais da Administração Municipal, observadas as normas legais, regulamentares e orientações dos órgãos competentes;
IX – propor ao Secretário Municipal medidas de racionalização, aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos administrativos internos da Secretaria;
X – exercer outras atividades correlatas à direção administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, desde que compatíveis com a natureza do cargo e sem prejuízo das atribuições legais dos demais cargos da estrutura administrativa.
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Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público compete: liderar e gerir a equipe de atendimento ao público, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do atendimento; planejar e organizar os serviços de atendimento ao público, incluindo a definição de canais de atendimento (presencial, telefônico, online, etc.), horários de funcionamento, fluxos de atendimento e procedimentos; monitorar os indicadores de desempenho do atendimento ao público e tomar medidas para melhorar a qualidade do atendimento; assegurar a acessibilidade do atendimento ao público, inclusive para pessoas com deficiência; definir e implementar políticas e procedimentos para o atendimento ao público, assegurando a cordialidade, eficiência e resolutividade do atendimento; supervisionar o atendimento ao público e tomar medidas para solucionar problemas; resolver dúvidas e reclamações dos clientes; coletar e analisar feedback dos atendimentos para melhorar os serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
(REVOGADO)
| 1 | Gerente de Bem-Estar Animal. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Assessor Técnico de Bem-Estar Animal. | CDS-4A | 01 |
Ao Gerente de Bem-Estar Animal compete coordenar, planejar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas e operacionais relacionadas à política municipal de bem-estar animal; organizar fluxos internos de atendimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento das demandas envolvendo animais domésticos, comunitários, abandonados ou em situação de vulnerabilidade; auxiliar na formulação, execução e monitoramento de programas, projetos e campanhas voltados à guarda responsável, proteção animal, controle populacional, educação ambiental e prevenção de maus-tratos; promover a articulação administrativa com órgãos municipais, entidades da sociedade civil, clínicas, universidades, conselhos, Ministério Público e demais instituições relacionadas à causa animal; acompanhar a execução de contratos, convênios, parcerias, termos de cooperação e instrumentos congêneres vinculados às ações de bem-estar animal; subsidiar a autoridade superior na elaboração de relatórios, estudos, minutas, pareceres administrativos e informações técnicas relativas à área; orientar equipes e servidores envolvidos nas atividades da Diretoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico de Bem-Estar Animal compete prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretoria de Bem-Estar Animal e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente nas ações relacionadas à proteção e ao bem-estar animal; auxiliar na coleta, organização e análise de dados referentes às demandas de atendimento, castração, acolhimento, denúncias, campanhas e demais ações da área; acompanhar procedimentos administrativos, expedientes, relatórios, cadastros, registros e comunicações internas relativas às políticas de bem-estar animal; apoiar a execução de campanhas educativas, ações de orientação à população, programas de guarda responsável e iniciativas de prevenção a maus-tratos; realizar apoio técnico na interlocução com órgãos públicos, entidades parceiras, clínicas, organizações da sociedade civil e demais interessados; auxiliar na elaboração de minutas, informações, estudos, levantamentos e documentos administrativos pertinentes à área; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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| 2 | Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4A (NR) | 01 |
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| 3 | Coordenador do Jardim Botânico. | CDS-4P CDS-4G (NR) | 01 |
| 4 | Coordenador de Licenciamento Ambiental. | CDS-4G (NR) | 01 |
Ao Coordenador de Licenciamento Ambiental compete: desenvolver atividades relacionadas ao licenciamento ambiental; emitir parecer técnico e Laudo conclusivo quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, analisando os pedidos de licenciamento ambiental e emitindo a licença quando favorável, analisar pedidos de dispensa de licenciamento ambiental, realizar vistorias técnicas em zona urbana e rural e atender ao público e orientar sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental; desempenhar outras atividades afins ao cargo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Jardim Botânico compete: administrar e monitorar a utilização do Jardim Botânico; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do projeto paisagístico do Jardim Botânico; fiscalizar a realização de eventos ocorridos no Jardim Botânico; e promover eventos de educação ambiental e lazer no Jardim Botânico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. | CDS-3F | 04 (NR) |
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| 5 | Gerente de Programas e Projetos Assistenciais. | CDS-3I |
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| 8 | Chefe de Proteção à Pessoa em Situação de Risco. | CDS-4C |
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| 3 | Assessor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. | CDS-3F |
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Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.