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Lei Ordinária nº 4956 de 26 de Maio de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a receber, por doação, imóvel destinado ao atendimento das necessidades de saneamento básico do loteamento Residencial Jardim dos Ipês, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, a receber, por doação, o imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 73.983, destinado ao atendimento das necessidades de saneamento básico do loteamento denominado Residencial Jardim dos Ipês.
        Parágrafo Único –  A Estação Elevatória implantada no imóvel referido no caput constitui equipamento essencial e indispensável ao adequado funcionamento do sistema de coleta, elevação e destinação de efluentes sanitários do Residencial Jardim dos Ipês e regiões adjacentes.
          Art. 2º. –  As despesas eventualmente decorrentes da formalização da transferência patrimonial correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2026.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2026
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 75/2026 (Executivo)
                Data: 20 de Maio de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 20 de Maio de 2026 às 13:17
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 049, de 15 de maio de 2026, que: “Autoriza Município de Jataí a receber, por doação, imóvel destinado ao atendimento das necessidades de saneamento básico do loteamento Residencial Jardim dos Ipês, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.