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Lei Ordinária nº 4964 de 09 de Junho de 2026

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Altera o art. 14 da Lei Ordinária nº 4.629, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece normas sobre a celebração de contratos de patrocínio no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 14 da Lei Ordinária nº 4.629, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.  –  Fica limitado ao ano, de acordo com o orçamento vigente, o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser despendido pela Administração Pública Municipal do Poder Executivo a tÍtulo de contraprestação em contratos de patrocínio.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, 09 de junho de 2026.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2026
            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2026 (Executivo)
            Data: 4 de Maio de 2026
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 4 de Maio de 2026 às 10:34
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 041, de 29 de abril de 2026, que: “Altera o art. 14 da Lei Ordinária nº 4.629, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece normas sobre a celebração de contratos de patrocínio no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.