Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4952 de 26 de Maio de 2026
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 29, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder à doação com encargos de parte de área pública pertencente ao Município de Jataí, designada como GLEBA 07, localizada nesta cidade e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Jataí sob a matrícula nº 74.442, conforme manifestação de interesse apresentada pela TEF ENGENHARIA INC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.762.721/0001‐50, nos autos do Procedimento Administrativo nº 22.714/2025.
Parágrafo Único – A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante prévio procedimento licitatório, nos termos da legislação aplicável, a fim de assegurar a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e interesse público, conforme previsto no art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 4.353/2021.
Art. 2º. – A pessoa jurídica vencedora do certame deverá cumprir os encargos estabelecidos no art. 5º da Lei Municipal nº 4.353/2021, no prazo e nas condições previstos no instrumento de doação, sob pena de reversão da área ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. – A doação será formalizada com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, vigentes até o cumprimento integral dos encargos assumidos pela donatária, observadas as condições fixadas no instrumento de doação e na legislação municipal aplicável.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3171/2026
(27 de Maio de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1454 de 25 de Maio de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 72/2026 (Executivo)
Data: 20 de Maio de 2026
Data: 20 de Maio de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Maio de 2026 às 09:06
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 014, de 05 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.