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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4950 de 13 de Maio de 2026

a A
Altera o nome da Rua 11 no setor Morada do Sol para “Rua Dr. PAULO SERGIO ALVES MARTINS” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A partir desta data, a Rua 11 no setor Morada do Sol, passa a ser denominada como: “Rua Dr. PAULO SERGIO ALVES MARTINS.”
        Art. 2º. –  Fica o chefe do poder executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 13 dias do mês de maio de 2026.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 144/2025 (Luciano Lima)
              Data: 5 de Dezembro de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Dezembro de 2025 às 20:42
              ICP-Brasil
              Ementa: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 037/2025, de autoria do vereador Luciano Lima, que: “Altera o nome da Rua 11 no setor Morada do Sol para “Rua Dr. PAULO SERGIO ALVES MARTINS e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.