Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4940 de 16 de Abril de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3875 de 23 de Março de 2017
Altera o art. 2º da Lei Ordinária nº 3.875, de 23 de março de 2017, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera a redação do artigo 2º, da Lei Ordinária nº 3875, de 23 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – A concessão dos auxílios financeiros de que trata o caput deste artigo fica limitada ao montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Secretaria Municipal de Esportes e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Secretaria Municipal de Cultura, por exercício financeiro, sendo tais valores cobertos pelas dotações orçamentárias específicas destinadas a auxílios, subvenções e contribuições.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3146/2026
(17 de Abril de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3875 de 23 de Março de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1442 de 14 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 47/2026 (Executivo)
Data: 9 de Abril de 2026
Data: 9 de Abril de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 9 de Abril de 2026 às 10:28
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 033, de 08 de abril de 2026, que: “Dispõe sobre alteração a Lei 3.875, de 23 de março de 2017,
e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.