Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3875 de 23 de Março de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4855 de 27 de Agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4940 de 16 de Abril de 2026
Vigência a partir de 16 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4940 de 16 de Abril de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 4940 de 16 de Abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a atletas, paratletas, artistas e demais agentes culturais do Município de Jataí para participação em eventos esportivos e culturais realizados em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, e dá outras providências. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura, autorizado a conceder auxílios financeiros diretamente as pessoas físicas para representarem o Município na participação de eventos esportivos e culturais em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Cultura, autorizado a conceder auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, incluindo atletas, paratletas, artistas e demais agentes culturais, destinado a viabilizar a representação do Município de Jataí na participação em eventos esportivos ou culturais de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 1º – Para receber o auxilio financeiro de que trata o caput deste artigo o beneficiário deverá atender aos requisitos abaixo mencionados:
§ 1º – Poderão pleitear o auxílio financeiro previsto nesta Lei atletas, paratletas, artistas e demais agentes culturais residentes no Município de Jataí, desde que atendam aos seguintes requisitos: Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
I – residir no Município de Jataí;
I – residir no Município de Jataí há, no mínimo, 06 (seis) meses; Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
II – apresentar comprovante de residência no Município;
II – estar em situação regular quanto aos tributos e demais obrigações perante o Município de Jataí, mediante apresentação de certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa; Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
III – apresentar comprovante de inscrição no evento que irá participar;
III – estar regularmente inscrito, selecionado ou convidado para participação em evento esportivo ou cultural, reconhecido por federação, confederação, entidade organizadora, associação cultural ou instituição promotora; Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
IV – apresentar planejamento de gastos à secretaria Municipal responsável.
IV – apresentar histórico, portfólio ou comprovação de participação em atividades esportivas ou culturais, conforme a natureza do evento; Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
V – não possuir pendências de prestação de contas relativas a auxílios anteriormente concedidos pelo Município. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 2º – O auxilio financeiro de que trata o caput deste artigo será concedido na forma de adiantamento, sendo necessária a comprovação na participação do evento na Secretaria Municipal de Esportes ou secretaria Municipal de Cultura e o preenchimento dos demais requisitos previstos no parágrafo supra, por meio de requerimento escrito e direcionado ao Secretario Competente.
§ 2º – No caso de beneficiário menor de idade, o requerimento deverá ser apresentado por seu responsável legal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei Federal nº 8.069/1990). Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 3º – As Secretarias Municipais de Esporte e Cultura manterão cadastros atualizados de todos os beneficiários, constando nomes, eventos e valores concedidos para fins de controle e fiscalização.
§ 3º – Poderá ser exigida declaração de entidade esportiva, federação, treinador, associação cultural, produtor cultural ou instituição promotora do evento, que comprove a participação do beneficiário. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 4º – Caso o beneficiário não participe do evento esportivo, ficará obrigado a comunicar imediatamente o fato à secretaria Municipal responsável e restituir a quantia recebida à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 1º-A. – O auxílio financeiro poderá ser utilizado para custeio de despesas relacionadas à participação em eventos esportivos ou culturais, tais como: Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
I – transporte terrestre ou aéreo; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
III – alimentação durante o período do evento/competição; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
IV – taxa de inscrição ou participação no evento/competição; Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
V – aquisição, manutenção ou locação de uniformes, figurinos, instrumentos, equipamentos esportivos, artísticos ou culturais indispensáveis à participação. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 1º – O auxílio não poderá ser utilizado para fins diversos daqueles previstos neste artigo. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 2º – O beneficiário deverá comprovar que as despesas custeadas possuem relação direta com a participação no evento esportivo ou cultural. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 3º – A utilização dos recursos deverá observar os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público, ficando sujeita à comprovação por meio de prestação de contas perante a Secretaria Municipal respectiva e Controle Interno. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
Art. 1º-B. – O valor do auxílio financeiro poderá variar de acordo com os seguintes critérios: Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
I – distância entre o Município de Jataí e o local de realização do evento/competição; Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
II – nível ou abrangência do evento/competição, classificado como regional, estadual, nacional ou internacional; Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
III – duração do evento esportivo ou cultural; Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
IV – disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 1º – O Poder Executivo deverá estabelecer tabelas referenciais de valores, por meio de regulamento, considerando os critérios previstos neste artigo. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 2º – O auxílio poderá ser concedido mais de uma vez ao mesmo beneficiário, desde que haja disponibilidade orçamentária e aprovação da Secretaria Municipal competente. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 3º – Na concessão do auxílio, poderá ser observada prioridade para beneficiários que representem oficialmente o Município de Jataí ou que participem de eventos de maior relevância esportiva ou cultural. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
Art. 1º-C. – O pedido de auxílio financeiro deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal competente, conforme a natureza do evento, devidamente instruído com os seguintes documentos: Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
I – documentos pessoais do beneficiário; Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
II – comprovante de residência no Município de Jataí, admitida declaração acompanhada de documento idôneo; Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
III – comprovante de inscrição, convocação, seleção ou participação no evento esportivo ou cultural; Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
IV – estimativa das despesas relacionadas à participação no evento/competição; Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
V – cronograma ou programação do evento/competição. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 1º – Quando se tratar de beneficiário menor de idade, o requerimento deverá ser apresentado por seu responsável legal, acompanhado da documentação pertinente. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 2º – A Secretaria Municipal competente poderá solicitar documentos complementares que julgar necessários para análise do pedido. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
Art. 1º-D. – O beneficiário do auxílio financeiro deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento esportivo ou cultural, contendo: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
I – relatório das atividades realizadas, descrevendo a participação no evento; Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
II – documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos recebidos; Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
III – documento que comprove a efetiva participação no evento esportivo ou cultural; Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
IV – resultado, classificação, apresentação ou registro da participação no evento/competição, quando houver. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 1º – A ausência de prestação de contas no prazo estabelecido implicará: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
I – impedimento para recebimento de novos auxílios financeiros concedidos pelo Município, até a regularização da situação; Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
II – obrigação de restituição dos valores recebidos, quando constatada irregularidade na aplicação dos recursos. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 2º – A Secretaria Municipal competente poderá realizar análise técnica da prestação de contas, bem como fiscalização e diligências complementares, sempre que necessário para verificação da correta aplicação dos recursos públicos. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
§ 3º – A prestação de contas deverá observar os princípios da legalidade, transparência e boa gestão dos recursos públicos, podendo o Poder Executivo regulamentar procedimentos complementares por meio de ato normativo próprio. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
Art. 2º. – A concessão dos auxílios financeiros de que trata o caput deste artigo fica limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Secretaria de Esportes e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Secretaria Municipal de Cultura para cada exercício financeiro, sendo acobertados pelas dotações orçamentárias especificas para auxílios, subvenções e contribuições.
Art. 2º. – A concessão dos auxílios financeiros de que trata o caput deste artigo fica limitada ao montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Secretaria Municipal de Esportes e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Secretaria Municipal de Cultura, por exercício financeiro, sendo tais valores cobertos pelas dotações orçamentárias específicas destinadas a auxílios, subvenções e contribuições. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4855 de 27 de Agosto de 2025.
Art. 2º. – A concessão dos auxílios financeiros de que trata o caput deste artigo fica limitada ao montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Secretaria Municipal de Esportes e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Secretaria Municipal de Cultura, por exercício financeiro, sendo tais valores cobertos pelas dotações orçamentárias específicas destinadas a auxílios, subvenções e contribuições. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4940 de 16 de Abril de 2026.
Art. 3º. – O Poder Executivo deve publicar decreto regulamentando a presente norma em um prazo de 30 dias a contar da publicação desta.
Art. 3º. – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, devendo estabelecer: Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
I – procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do auxílio financeiro; Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
II – limites financeiros por beneficiário ou por evento/competição; Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
III – critérios complementares de seleção e priorização dos pedidos; Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
IV – modelos e procedimentos de prestação de contas, bem como mecanismos de controle e fiscalização da aplicação dos recursos. Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 936/2017
(27 de Março de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 362 de 23 de Março de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4855 de 27 de Agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4933 de 18 de Março de 2026
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4940 de 16 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 14 de Março de 2017
Data: 14 de Março de 2017
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a atletas, artistas e demais pessoas físicas que irão participar de eventos esportivos e/ou culturais em outra localidade. Autoria: Poder Executivo Municipal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.