Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4938 de 16 de Abril de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3708 de 26 de Junho de 2015
Acrescenta o § 1º ao art. 1º da Lei Ordinária nº 3.708, de 26 de junho de 2015, para restabelecer e prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica acrescido o § 1º ao art. 1º da Lei Ordinária nº 3.708, de 26 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Fica restabelecida a vigência e prorrogado o prazo estipulado no caput deste artigo até a aprovação e publicação do novo Plano Municipal de Educação, observadas as diretrizes e metas da legislação federal aplicável.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3146/2026
(17 de Abril de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3708 de 26 de Junho de 2015
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1440 de 14 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2026 (Executivo)
Data: 9 de Abril de 2026
Data: 9 de Abril de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 9 de Abril de 2026 às 10:59
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 031, de 18 de março de 2026, que: “Acrescenta o § 1º ao art. 1º da Lei Ordinária nº 3.708, de 26
de junho de 2015, para restabelecer e prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.