Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4927 de 18 de Março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre alteração a Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024 e, dá outras providências.
Art. 1º. – A “Classe/Referência” “CDS” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, prevista o item 07, do quadro 2.5, do Anexo I, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.5 – ..........................
..................…
..................…
| 7 | Diretor de Inspeção Sanitária Municipal. | CDS-2A | 01 |
Art. 2º. – A alteração promovida pela presente não comprometem as metas fiscais previstas nas diretrizes orçamentárias do Plano Plurianual, tampouco as despesas previstas no Orçamento Anual, ficando autorizado ao Poder Executivo suplementar no que couber.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3126/2026
(18 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1428 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 35/2026 (Executivo)
Data: 13 de Março de 2026
Data: 13 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Março de 2026 às 10:11
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 019, de 12 de março de 2026, que: “Dispõe sobre alteração a Lei 4.702, de 28 de maio de 2024, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.