Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4918 de 05 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, imóvel urbano objeto da matrícula nº 51.017 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí-GO, localizado na Rua Caçu, esquina com Rua Inácio José de Melo, Quadra 01, Lote 01, nº 2213, Setor Divino Espírito Santo, pertencente ao espólio de Adenondes Pereira de Souza, cuja alienação foi autorizada judicialmente nos autos nº 6058493-77.2025.8.09.0093, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jataí-GO.
Art. 2º. – O imóvel será destinado à instalação e funcionamento de unidade de saúde (Ambulatório de Especialidades), da rede municipal de saúde, visando ampliar e qualificar o atendimento à população do Município de Jataí.
Parágrafo Único – O imóvel poderá, mediante ato do Poder Executivo, ser destinado futuramente a outras finalidades de interesse público municipal, preferencialmente vinculadas à rede pública de saúde, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, sem prejuízo da legalidade da aquisição autorizada por esta Lei.
Art. 3º. – O imóvel referido no art. 1º será adquirido pelo valor de mercado, conforme avaliação prévia oficial constante do Processo Administrativo nº 38.698/2025, limitado ao montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), observados os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
Art. 4º. – A proposta de aquisição foi apresentada ao Conselho Municipal de Saúde e devidamente aprovada, em reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026 (Resolução CMS nº 06/2026), em observância às disposições da Lei Federal nº 8.142/1990 e aos arts. 171, inciso IV, e 176 da Lei Orgânica do Município de Jataí.
Art. 5º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias (10.122.1039.1.373.4.4.90.61), observada a legislação vigente.
Art. 6º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – Praticar todos os atos necessários à formalização da aquisição;
II – Assinar escritura pública de compra e venda em nome do Município de Jataí;
III – Efetuar o pagamento nos termos fixados pela decisão judicial proferida nos autos do inventário;
IV – Promover o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3117/2026
(5 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1423 de 04 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 23/2026 (Executivo)
Data: 2 de Março de 2026
Data: 2 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Março de 2026 às 11:21
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 022, de 27 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à instalação de unidade de saúde (Ambulatório de Especialidades) da rede municipal de Saúde e, dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.