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Lei Ordinária nº 4914 de 12 de Fevereiro de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a realizar permuta de imóvel público para fins de adequação de área destinada ao novo complexo da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 89, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, a realizar permuta do imóvel pertencente ao Município de Jataí, inscrito no Registro de Imóveis local sob a matrícula nº 58.509, pelo imóvel pertencente à Sra. Mariana Rezende Naufal, inscrito no Registro de Imóveis local sob a matrícula nº 60.969.
        Art. 2º. –  Os emolumentos, custas e taxas relativas à lavratura e ao registro do ato de permuta autorizado por esta Lei serão suportados individualmente por cada parte, que arcará com as despesas correspondentes aos atos de sua responsabilidade.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2026
              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2026 (Executivo)
              Data: 6 de Fevereiro de 2026
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 17:31
              ICP-Brasil
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 012, de 2 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar permuta de imóvel público para fins de adequação de área destinado ao novo complexo da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.