Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4914 de 12 de Fevereiro de 2026
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 89, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, a realizar permuta do imóvel pertencente ao Município de Jataí, inscrito no Registro de Imóveis local sob a matrícula nº 58.509, pelo imóvel pertencente à Sra. Mariana Rezende Naufal, inscrito no Registro de Imóveis local sob a matrícula nº 60.969.
Art. 2º. – Os emolumentos, custas e taxas relativas à lavratura e ao registro do ato de permuta autorizado por esta Lei serão suportados individualmente por cada parte, que arcará com as despesas correspondentes aos atos de sua responsabilidade.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3105/2026 - Suplementar
(13 de Fevereiro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1417 de 11 de Fevereiro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2026 (Executivo)
Data: 6 de Fevereiro de 2026
Data: 6 de Fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 17:31
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 012, de 2 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar permuta de imóvel público para fins de adequação de área destinado ao novo complexo da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.