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Lei Ordinária nº 4912 de 12 de Fevereiro de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Universidade Federal de Jataí – UFJ, visando ao repasse financeiro no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado à continuidade do projeto “caracterização morfológica e genética de matrizes de espécies nativas de ocorrência no bioma Cerrado”.
        § 1º –  Nos termos da Portaria Conjunta nº 294, de 27 de setembro de 2024, da Secretaria de Educação Superior Substituto do Ministério da Educação e da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, fica autorizada a Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE, entidade conveniada com a UFJ e interveniente neste convênio, a realizar a gestão administrativa e financeira dos recursos repassados, bem como a executar as demais atividades devidamente delegadas pela UFJ.
          § 2º –  As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária nº 18.541.1839.2.063.3.3.50.41.00, do Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que será repassado em 3 (três) parcelas anuais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
            Art. 2º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2026
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2026 (Executivo)
                Data: 8 de Fevereiro de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 17:02
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 10, de 30 de janeiro de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.