Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4912 de 12 de Fevereiro de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Universidade Federal de Jataí – UFJ, visando ao repasse financeiro no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado à continuidade do projeto “caracterização morfológica e genética de matrizes de espécies nativas de ocorrência no bioma Cerrado”.
§ 1º – Nos termos da Portaria Conjunta nº 294, de 27 de setembro de 2024, da Secretaria de Educação Superior Substituto do Ministério da Educação e da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, fica autorizada a Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE, entidade conveniada com a UFJ e interveniente neste convênio, a realizar a gestão administrativa e financeira dos recursos repassados, bem como a executar as demais atividades devidamente delegadas pela UFJ.
§ 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária nº 18.541.1839.2.063.3.3.50.41.00, do Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que será repassado em 3 (três) parcelas anuais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Art. 2º. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3105/2026 - Suplementar
(13 de Fevereiro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1415 de 11 de Fevereiro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2026 (Executivo)
Data: 8 de Fevereiro de 2026
Data: 8 de Fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 17:02
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 10, de 30 de janeiro de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras
providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.