Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 159 de 11 de Fevereiro de 2026

a A
Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – Balanço Geral – Exercício 2023 com ressalvas – Acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Parecer Prévio – PP nº 00379/2025 – APR.
    Nos termos do inciso V do artigo 20 do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu presidente promulgo o seguinte decreto legislativo:
      Art. 1º. –  Nos termos do art. 31, caput e § 2º, da Constituição Federal; do art. 79 da Constituição do Estado de Goiás; do art. 30, VII, da Lei Orgânica do Município de Jataí; e do art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, o Plenário da Câmara aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, exarado através do PP n° 00379/2025 – APR, que pugna pela aprovação das Contas de Governo do exercício de 2023, de responsabilidade do senhor Humberto de Freitas Machado, Chefe do Poder Executivo do Município de Jataí, com as ressalvas apontadas.
        Art. 2º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente da Câmara Municipal de Jataí



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2026
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Guilherme Alves, Luciano Lima

            Deliberações em Plenário Votação
            1ª Reunião da CCJ
            Data: 9 de Fevereiro de 2026
            Aprovado
            Sim: 2
            Não: 0

            Ata da Sessão
            1ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Fevereiro de 2026
            Data: 10 de Fevereiro de 2026
            Aprovado
            Sim: 9
            Não: 0

            Ata da Sessão
            2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Fevereiro de 2026
            Data: 11 de Fevereiro de 2026
            Aprovado
            Sim: 8
            Não: 0
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.