“Altera o art. 111 da Lei Municipal nº 3.066, de 28 de junho de 2010, para adequar o horário de funcionamento de estabelecimentos às normas de liberdade econômica, e dá outras providências.”
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Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 11 de Fevereiro de 2026 às 15:54
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Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2026
Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito