Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4915 de 12 de Fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Altera o art. 111 da Lei Municipal nº 3.066, de 28 de junho de 2010, para adequar o horário de funcionamento de estabelecimentos às normas de liberdade econômica, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera o art. 111, da Lei Municipal n. 3.066 de 28 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
a) – É livre o horário de funcionamento, podendo funcionar de segunda‐feira a domingo, bem como aos feriados, respeitando‐se a legislação trabalhista.
§ 1º – (Revogado)
§ 2º – Os estabelecimentos a que ser refere este artigo poderão optar ou não pelo funcionamento aos sábados, domingos e feriados, devendo essa opção constar na licença de funcionamento expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3105/2026 - Suplementar
(13 de Fevereiro de 2026)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3108/2026 (20 de Fevereiro de 2026)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3108/2026 (20 de Fevereiro de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1418 de 11 de Fevereiro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.