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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4915 de 12 de Fevereiro de 2026

a A
Altera o art. 111 da Lei Municipal nº 3.066, de 28 de junho de 2010, para adequar o horário de funcionamento de estabelecimentos às normas de liberdade econômica, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o art. 111, da Lei Municipal n. 3.066 de 28 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
        a)  –  É livre o horário de funcionamento, podendo funcionar de segunda‐feira a domingo, bem como aos feriados, respeitando‐se a legislação trabalhista.
        § 1º  –  (Revogado)
        § 2º  –  Os estabelecimentos a que ser refere este artigo poderão optar ou não pelo funcionamento aos sábados, domingos e feriados, devendo essa opção constar na licença de funcionamento expedida pelo Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.