Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4883 de 27 de Novembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4353 de 16 de Dezembro de 2021
Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera a redação do inciso V, do artigo 19, da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V – 1 (um) representante indicado pelo CODEJA – Conselho de Desenvolvimento Econômico de Jataí, que deverá ser nomeado por Decreto Executivo;
Art. 2º. – Acrescenta os incisos VI, VII e VIII, no artigo 19, da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3055/2025
(27 de Novembro de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4353 de 16 de Dezembro de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1385 de 26 de Novembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 22 de 2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105, de 11 de novembro de 2025, que “Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências."
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105, de 11 de novembro de 2025, que “Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências."
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 140/2025 (Executivo)
Data: 23 de Novembro de 2025
Data: 23 de Novembro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 23 de Novembro de 2025 às 16:32
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 105, de 11 de novembro de 2025, que: “Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.3536, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.