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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4880 de 26 de Novembro de 2025

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Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, e a repassar recursos para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos dos arts. 17 e 42 da Lei nº 13.019/2014, com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, inscrita no CNPJ nº 53.221.255/0053‐71, para transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem repassados no exercício de 2025.
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, utilizando‐se a dotação orçamentária: 04.122.0439.2.002 – 3.3.50.41.00 – Gabinete do Prefeito.
          Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014.
            Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá atender integralmente aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e respectiva regulamentação, bem como prestar contas nos moldes da legislação federal pertinente.
              Art. 5º. –  Ficam revogadas as Leis nº 4.723, de 08 de agosto de 2024, e nº 4.831, de 26 de junho de 2025.
                Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.

                  GENEILTON FILHO DE ASSIS
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 108 de 2025
                    Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 139/2025 (Executivo)
                    Data: 23 de Novembro de 2025
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 23 de Novembro de 2025 às 16:09
                    ICP-Brasil
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 108, de 19 de novembro de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n 13.019/2014, e repassar recursos para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e dá outras providências”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.