Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4831 de 26 de Junho de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4880 de 26 de Novembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4723 de 08 de Agosto de 2024
Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 4.723, de 08 de agosto de 2024 e, dá outras providências.
Art. 1º. – Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 4.723, de 08 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, devidamente inscrita no CNPJ n. 53.221.255/0053-71, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem repassados em duas parcelas no corrente ano de 2025.
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4723 de 08 de Agosto de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1331 de 25 de Junho de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4880 de 26 de Novembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2025 (Executivo)
Data: 13 de Junho de 2025
Data: 13 de Junho de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 11:34
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.