
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4858 de 10 de Setembro de 2025
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí c.c Lei n°4.319/2021, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante termo aditivo no Contrato de Gestão n° 01/2022 para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.433.580/0001-74.
Parágrafo Único –
O repasse em questão será aplicado para a realização da XXI – Semana Agronômica da Universidade Federal de Jataí, conforme plano de trabalho definido pela AJINTECH devidamente aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º. –
O valor a ser repassado para a dotação orçamentária será destacado na rubrica nº 19.573.1939.2.104.3.3.50.85.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ficando autorizada a supressão de despesas para a sua realização ou mediante abertura de créditos suplementares.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3002/2025
(10 de Setembro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1362 de 10 de Setembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 82 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.